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Propaganda eleitoral de rua para o 2º turno pode ser retomada a partir das 17h desta segunda-feira (5)

Propaganda eleitoral de rua para o 2º turno pode ser retomada a partir das 17h desta segunda-feira (5)

Flávio vai ao segundo turno à frente de Lula. Arte Congresso em Foco

 

 

 

A propaganda eleitoral de rua para o segundo turno das Eleições 2026 pode ser retomada a partir das 17h desta segunda-feira (5), 24 horas após o encerramento da votação do primeiro turno.

 

 

 

A partir desse horário, candidatos, partidos, federações e coligações que disputam o segundo turno podem voltar a realizar comícios, caminhadas, carreatas e passeatas, além de utilizar alto-falantes, amplificadores de som, carros de som e minitrios, desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

 

 

 

A distribuição de material gráfico também está autorizada a partir das 17h. Essas atividades podem ser realizadas até a noite anterior ao segundo turno, marcado para 25 de outubro, respeitando os horários e demais restrições previstas na legislação.

 

 

 

Os comícios e a sonorização fixa podem ocorrer das 8h à meia-noite. No caso do comício de encerramento da campanha, o horário pode ser estendido por mais duas horas.

 

 

 

Já os alto-falantes e amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h. Os equipamentos devem respeitar a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Públicos, tribunais, quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento.

 

 

 

Os carros de som e minitrios podem circular somente em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. O limite de emissão sonora é de 80 decibéis, medidos a sete metros de distância do veículo.

 

 

 

Propaganda no rádio e na televisão

 

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão segue um calendário diferente. A veiculação para o segundo turno será retomada na sexta-feira (9 de outubro) e poderá ser transmitida até 23 de outubro, véspera do último dia permitido para a propaganda eleitoral antes da votação.

 

As regras têm como objetivo garantir a igualdade entre os candidatos e preservar o equilíbrio da disputa eleitoral durante o segundo turno.

 


Divulgação TSE

 

 

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