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Anac limita venda de passagens de empresa argentina após onda de voos cancelados no Brasil

Anac limita venda de passagens de empresa argentina após onda de voos cancelados no Brasil

Foto ilustrativa: Divulgação / Anac

 

 

 

 A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) limitou a venda de passagens da companhia área de baixo custo Flybondi, da Argentina. O motivo foi uma onda de cancelamento de voos no Brasil: entre 1º e 27 de julho deste ano, a companhia teria cancelado 79% das viagens progamadas. A medida administrativa cautelar passa a valer a partir desta quarta-feira (29), mas não afeta as passagens que já foram emitidas.
 

 

A agência também identificou problemas relacionados ao atendimento aos consumidores, como reclamações de passageiros que teriam encontrado dificuldade de se comunicar com a empresa, reembolsos e alterações de voos.
 

 

Contatada por email às 10h48, a Flybondi não respondeu à reportagem.
 

 

A Anac também afirma ter detectado "indícios de deterioração da capacidade operacional da companhia" e riscos de prejuízos aos passageiros. Caso a aérea argentina não faça ajustes, diz a Anac, a rota Buenos Aires e Rio de Janeiro, no Aeroporto do Galeão, também será suspensa, mas a partir de 3 de agosto de 2026.
 

 

A Flybondi está impedida de ampliar sua rede de rotas no Brasil, e a venda de passagens para destinos como Salvador, Florianópolis e Maceió foi suspensa.
 

 

"Dados analisados pela agência mostram uma queda contínua na quantidade de operações realizadas pela companhia ao longo de 2026, em que houve aumento expressivo dos cancelamentos", informou a Anac em nota divulgada nesta quarta.
 

 

Segundo a agência reguladora, a decisão pode cair caso a Flybondi demonstre a adoção de medidas que removam os riscos citados e reestabeleça as operações de forma regular.
 

 

Para as passagens que ainda não foram emitidas ou casos de cancelamento de voos, a Anac recomanda que os clientes entrem em contato com a empresa.
 

 

QUAIS SÃO OS DIREITOS PARA QUEM TEVE O VOO CANCELADO?
 

 

Toda vez que o cliente solicitar, a companhia terá de explicar o motivo do cancelamento do voo. Além disso, a empresa fica responsável por oferecer reacomodação em outro voo, reembolso do valor e a execução do serviço por outro meio de transporte. Também terá de fornecer assistência material ao passageiro.
 

 

QUAL É O PRAZO PARA REEMBOLSO?
 

 

A Anac indica um prazo de sete dias a partir da data da solicitação para a obter o reembolso.
 

 

COMO RECLAMAR?
 

 

Para registrar queixa de algum serviço fornecido por companhia aérea, procure os contatos disponíveis no site da própria empresa e anote o número do protocolo sempre que possível.
 

 

Também é possível registrar reclamações na página consumidor.gov.br, que é monitorada pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor).

 

 

 

Por Bahia Notícias

 

 

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