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Lula sanciona com vetos lei que desonera 17 setores da economia

Brasil 17/09/2024/ 15:48:29
Lula sanciona com vetos lei que desonera 17 setores da economia

Sessão daCâmara dos Deputados para conclusão da votação do projeto de lei que propõe umatransição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17setores da economia Crédito: Lula Marques/ Agência Brasil

O presidenteLuiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o projeto de lei que trata dadesoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios comaté 156 mil habitantes. A sanção foi publicada em edição extra no DiárioOficial da União de segunda-feira (16).

A leidetermina que a desoneração valerá por este ano, mas será reduzida gradualmentea partir de 2025, aumentando 5% a cada ano, até chegar a 20% em 2028. No casodos municípios, a alíquota previdenciária sai dos 8% este ano e aumentagradualmente até chegar à alíquota de 20% a partir de 2027.

Vetos

Najustificativa do veto, a Presidência argumenta que a proposta “adentra, deforma detalhada, na sistemática de centrais de cobrança e de negociação decréditos não tributários, atribuindo competências, pelo seu teor,transversalmente a unidades administrativas do Poder Executivo Federal, pormeio de propositura de iniciativa parlamentar”.

Nessesentido, segundo a justificativa do veto, se aprovado, o dispositivoacarretaria “modificação na organização e funcionamento da AdministraçãoPública”, exigindo iniciativa de propositura legislativa pelo chefe do PoderExecutivo.

Foi tambémvetado o artigo que destinaria à Advocacia-Geral da União e ao Ministério daFazenda recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança ede soluções negociáveis de conflitos para a Procuradoria-Geral Federal e para aSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

De acordocom a justificativa do veto, esse dispositivo contraria o interesse público,“pois restringe a órgãos específicos a destinação de recursos prioritários parao desenvolvimento de sistemas de cobrança e soluções negociáveis de conflitos,o que prejudica a adoção de critérios de oportunidade e conveniência naalocação de recursos para a política de regularização de crédito público”.

O terceiroveto foi do artigo que previa a indicação, pelo Executivo, no prazo de 90 dias,de um responsável pelos custos de desenvolvimento, disponibilização,manutenção, atualização e gestão administrativa de sistema unificado deconstituição, gestão e cobrança de créditos não tributários em faseadministrativa das autarquias e fundações públicas federais.

Segundo oPlanalto, da forma como o texto se encontrava resultaria em interferências doLegislativo em atribuições exclusivas do Executivo federal. “Essa exigênciarepresentaria interferência indevida do Poder Legislativo nas atividadespróprias do Poder Executivo, uma vez que a direção superior da administraçãopública federal é competência privativa do Presidente da República”, justificoua Presidência.

Por fim,Lula vetou o artigo que designaria prazos para a reivindicação de recursosesquecidos em contas de depósito ou que tenham sido repassados ao TesouroNacional.

O artigovetado definia que esses recursos poderiam ser reclamados junto às instituiçõesfinanceiras até 31 de dezembro de 2027 pelas instituições depositárias. Deacordo com o Planalto, esse dispositivo contraria o interesse público aoestabelecer tal prazo para a reivindicação. Além disso, o prazo seriaconflitante com outros delineados para a mesma finalidade.

PorCorreio24horas

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