INSS suspende bloqueio de benefício por falta de prova de vida
Foto: Marcello Casal / Agência Brasil
O Ministério da Previdência Social decidiu que, até 31 de dezembro de2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vaiacarretar no bloqueio ou suspensão do benefício. A portaria já foi publicada noDiário Oficial da União.
Devem fazer a prova de vida quem recebe benefícios como aposentadorias,pensões por morte e benefícios por incapacidade.
Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vidaaté o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses paraa comprovação. Ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário dosegurado, ela passa a contar a partir da data da última atualização dobenefício ou mesmo da última prova de vida.
A comprovação da prova de vida pode ser feita de forma presencial – nobalcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento dobanco pagador –; e também de forma digital pelo aplicativo Gov.br, através doreconhecimento facial.
De acordo com as novas regras, para evitar a suspensão de benefícios deforma indevida, o INSS receberá dados de outros órgãos públicos federais,preferencialmente biométricos. Essas informações são cruzadas com outras queconstam na base do governo.
Em fevereiro, o instituto informou que mais de 4 milhões debeneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida.
Por Bahia Notícias