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Auditoria aponta irregularidades sanitárias e estruturais em Caps do interior da Bahia; saiba detalhes

Publicada em: 18/08/2026 07:07 -

Foto: Reprodução Google Street View

 

 

 

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou uma série de medidas à Prefeitura de Amargosa, na região do Vale do Jiquiriçá, após serem identificadas falhas na prestação do serviço de saúde mental do município. As medidas foram publicadas pelo órgão na última semana.

 

 

 

As recomendações foram motivadas por irregularidades apontadas em um relatório de auditoria da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) no Centro de Atenção Psicossocial (Caps) I Jorge Sales, conhecido como “Pássaro Livre”. Entre os problemas identificados está a ausência de alvará sanitário, além da falta de registro da unidade e do responsável técnico médico junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb).

 

 

 

A auditoria também constatou que o Caps não possuía um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). O relatório apontou ainda a falta de identificação visível dos profissionais, por meio de crachás, e de informações claras aos usuários sobre a equipe e o funcionamento da unidade.

 

 

 

Outro problema identificado está relacionado ao controle de vetores e pragas urbanas. Segundo a auditoria, também não foram encontrados Projetos Terapêuticos Singulares (PTS) na maioria dos casos analisados. O PTS é considerado um dos principais instrumentos para o acompanhamento multiprofissional dos usuários dos serviços de saúde mental. Além disso, o Caps de Amargosa apresentou falhas na organização dos prontuários.

 

 

 

De acordo com o relatório, a unidade não apresentava registros completos e integrados, o que prejudicava a continuidade do cuidado e da assistência em saúde mental. A auditoria apontou também que o Caps não oferecia condições adequadas de acessibilidade e não contava com ambientes mínimos recomendados pelo Ministério da Saúde para o funcionamento desse tipo de serviço. O horário de funcionamento da unidade também estaria em desacordo com os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.

 

 

 

O Ministério Público destacou que a gestão municipal permaneceu inerte após ser oficiada quatro vezes para prestar esclarecimentos e apresentar informações sobre as providências adotadas. A ausência de resposta motivou a expedição da recomendação para a correção das irregularidades.

 

 

 

MEDICAMENTOS
Outro problema apontado pelo MP-BA foi a indisponibilidade de medicamentos essenciais destinados à assistência em saúde mental. O órgão recomendou que o município garanta o fornecimento regular desses medicamentos, conforme a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

 

 

A Secretaria Municipal de Saúde terá prazo máximo de 90 dias para garantir a disponibilidade regular dos medicamentos essenciais destinados à assistência em saúde mental. A medida integra o conjunto de exigências relacionadas à “Organização assistencial e qualidade do cuidado em saúde mental”, que determina a adequação dos processos assistenciais da unidade às normas do SUS e à Relação Municipal de Medicamentos Essenciais.

 

 

 

A Secretaria Municipal de Saúde também deverá encaminhar uma resposta por escrito à Promotoria de Justiça, no prazo de até 20 dias, informando se acata ou não a recomendação em sua totalidade.

 

 

 

Caso haja impossibilidade técnica de cumprir o prazo de 90 dias para a regularização do fornecimento dos medicamentos, a gestão deverá apresentar, dentro dos mesmos 20 dias, uma justificativa fundamentada e um cronograma alternativo para o cumprimento da medida.

 

 

 

ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS
Para as reformas e adequações estruturais do CAPS I Jorge Sales, o MP-BA estabeleceu prazo máximo de 120 dias para que o município apresente à Promotoria de Justiça um plano de adequação da unidade. Caso a sede atual não comporte as adaptações necessárias, o plano deverá considerar a relocalização do serviço ou a implantação de uma nova sede que atenda aos requisitos estabelecidos para o funcionamento do Caps.

 

 

 

As exigências foram motivadas pelas condições da estrutura física atual, considerada inadequada e em desacordo com os parâmetros mínimos para o atendimento em saúde mental. O plano deverá contemplar:

 

  • ações para corrigir as falhas estruturais existentes, com atenção especial à acessibilidade, à organização dos ambientes e às condições sanitárias;
  • providências para assegurar que a unidade disponha de todos os espaços exigidos pelas diretrizes do Ministério da Saúde para o funcionamento de um Caps;
  • etapas de execução, responsáveis e prazos estimados para a conclusão das obras, incluindo a possibilidade de transferência do serviço para uma sede própria ou para uma nova localização.

 

 

 

Além disso, a Secretaria Municipal de Saúde terá 30 dias para adequar o horário de funcionamento da unidade aos parâmetros legais e organizar o serviço de forma a garantir a continuidade do atendimento.

 

 

 

O município terá ainda 60 dias para promover a regularização administrativa e sanitária da unidade. Entre as medidas estão a inscrição no Cremeb, a obtenção do alvará sanitário, a implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e a identificação dos profissionais.A unidade também deverá garantir a realização regular de ações de controle de vetores e pragas urbanas, mantendo atualizada toda a documentação comprobatória das medidas adotadas.

 

 

 

A exigência foi estabelecida após a auditoria da Sesab constatar a inexistência de um plano de gerenciamento relacionado ao controle de vetores e pragas, apontado como uma das irregularidades sanitárias encontradas na unidade.

 

 

 

A recomendação passou a valer imediatamente após sua expedição. O descumprimento das medidas dentro dos prazos estabelecidos poderá resultar na adoção de medidas judiciais e administrativas contra os gestores responsáveis.

 

 

 

FALTA DE RESPOSTA
Segundo a decisão, a Prefeitura de Amargosa não havia respondido aos questionamentos apresentados pelo Ministério Público até a expedição da Recomendação nº 03/2026. A Promotoria de Justiça informou ter encaminhado quatro ofícios à Secretaria Municipal de Saúde solicitando informações e documentos que comprovassem a adoção de providências, mas não recebeu resposta da gestão.

 

 

 

A “persistente ausência de manifestação” foi classificada pelo Ministério Público como uma inércia incompatível com a relevância do serviço de saúde mental. A situação motivou a elaboração da recomendação formal para que o município adote as medidas necessárias e regularize o funcionamento do Caps.

 

 

 

Por Bahia Notícias

 

 

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