Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
Com 54 votos favoráveis e 13 contrários, foi aprovado na noite desta quarta-feira (21), no plenário do Senado, o PL 2.159/2021 que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A proposta reúne normas a serem seguidas pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnamae uniformiza os procedimentos para emissão de licença ambiental em todo o país.
O projeto foi apresentado em 2004 pelo então deputado Luciano Zica (PT-SP), e chegou ao Senado em 2021. Como o texto foi alterado pela relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MT), a matéria retornará para nova votação na Câmara dos Deputados.
No seu relatório, a senadora Tereza Cristina defendeu que o projeto garante “segurança jurídica e a previsibilidade para atração de investimentos e indução de desenvolvimento econômico e social para o País, sob bases sustentáveis”. Para Confúcio Moura (MDB-RO), o texto resolve uma questão que é, hoje, uma “bagunça” no país.
Uma das grandes inovações do projeto aprovado no Senado, em relação ao texto da Câmara, é a restrição das atividades dispensadas de licenciamento ambietal. Inicialmente, a Câmara dispensava 13 tipos de atividades ou empreendimentos.
Os relatores nas comissões por onde o projeto tramitou no Senado, no entanto, mantiveram a dispensa de licenciamento somente para atividades que não oferecem risco ambiental ou para atividades que precisam ser executadas por questão de soberania nacional ou de calamidade pública.
São elas:
- as de caráter militar previstas no preparo e no emprego das Forças Armadas, não consideradas como utilizadoras de recursos ambientais, não potencial ou efetivamente poluidoras ou incapazes, sob qualquer forma, de causar degradação do meio ambiente;
- as não incluídas nas listas de atividades ou empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental;
- obras e intervenções emergenciais ou realizadas em casos de estado de calamidade pública ou situação de emergência decretados por qualquer ente federativo;
- serviços e obras direcionados à manutenção e ao melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão.
De acordo com o texto final, haverá exigência de licenciamento para obras de serviço público de distribuição de energia elétrica até o nível de tensão de 69 Kv; sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário; além de locais referentes a depósito e reciclagem de resíduos sólidos, como pontos de logística reversa, de triagem, pátios, de compostagem, de resíduos de construção e ecopontos.
A proposta prevê que a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LACserá simplificada e expedida mediante uma espécie de autodeclaração de adesão e compromisso do empreendedor, com os requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora.
O projeto libera a LAC para a maior parte dos empreendimentos no Brasil, pois esta será válida, de acordo com o texto, aos licenciamentos em geral, com exceção daqueles de alto impacto no meio ambiente.
O texto da Câmara previa que a única condição para a LAC é a atividade ou o empreendimento não ser potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente. No Senado, emendas de Jaques Wagner (PT-BA), Randolfe Rodrigues (PT-APe Eliziane Gama (PSD-MA), que foram parcialmente acatadas, definem que a LAC só será permitida para empreendimentos considerados de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor — e nos quais a entidade licenciadora não tiver identificado fragilidade ambiental.
Entre as demais exigências previstas para a LAC estão o prévio conhecimento das características gerais da região da implantação; das condições de instalação e de operação da atividade; e dos impactos ambientais.
O texto aprovado no Senado não autoriza a LAC se houver desmatamento de vegetação nativa, pois isso necessita de autorização específica. Será necessário também juntar o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE). Foi acrescida emenda de relator que define o prazo mínimo de cinco anos e máximo de dez anos para a LAC, consideradas as informações prestadas no RCE.
Quando foi aprovado na Câmara, o projeto permitia a renovação automática das licenças ambientais para qualquer tipo de licença ou empreendimento, independentemente de análise por parte da entidade licenciadora, com uma espécie de autodeclaração do empreendedor. Mas os relatores no Senado acataram parcialmente a emenda do ex-senador Jean-Paul Prates (RNpara que a renovação automática seja restrita à atividade considerada pelo ente federativo como de baixo ou médio potencial poluidor e pequeno ou médio porte que apresente relatório de cumprimento das condicionantes do contrato.
O relatório aprovado no Senado prevê que a renovação automática só ocorrerá se não houver alteração nas características e no porte do empreendimento, se não tiver ocorrido alteração na legislação ambiental aplicável e se forem cumpridas as condicionantes da licença, mediante apresentação de relatório assinado por profissional da área.
Foram acatadas ainda, parcialmente, emendas dos ex-senadores Jorginho Mello e Jean Paul Prates que tratam da habilitação profissional da equipe responsável pelos estudos ambientais.
Uma delas exige que a equipe seja composta por profissionais em situação de regularidade nos respectivos conselhos de fiscalização de sua profissão, quando for o caso, para que possam ser feitas as devidas anotações de responsabilidade técnica (ART). Outra exige a habilitação da equipe técnica responsável pelos estudos ambientais nas áreas em que atuará, além de excluir da proposição a previsão de histórico negativo de fraudes e rejeições de estudos.
O PL 2159 endurece as punições previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998para quem executar obras ou atividades potencialmente poluidoras sem a devida licença ambiental, ou em desacordo com as normas legais e regulamentares.
Atualmente prevista de dois meses a um ano de detenção, a proposta eleva a pena para um intervalo de seis meses a dois anos de detenção. Mantém a possibilidade de aplicação de multa, isolada ou cumulativamente. O texto ainda estabelece que a pena poderá ser dobrada nos casos em que o empreendimento exigir Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA).
Em relação a indígenas e quilombolas, o texto não considera como Terras Indígenas e territórios quilombolas áreas cuja regularização não foi concluída, de modo que não seriam consideradas para efeitos do licenciamento de empreendimentos e atividades econômicas que causem impacto nessas áreas. As Unidades de Conservação só serão consideradas se o impacto for direto.
Os relatores nas comissões modificaram o trecho da versão do projeto aprovada na Câmara que trata da Licença de Instalação (LIpara empreendimentos lineares. Isto inclui rodovias, ferrovias, linhas de transmissão, cabos de fibra ótica, subestações e outras infraestruturas associadas.
A nova redação permite que a LI inclua, a pedido do empreendedor, condicionantes que autorizem o início da operação imediatamente após a conclusão da fase de instalação. Para isso, será necessário apresentar um termo que comprove o cumprimento dessas condicionantes, assinado por um responsável técnica.
Por Bahia Notícias