O Tribunal de Contas da União (TCUdecidiu que presentes de uso pessoal, recebidos por presidentes e vice-presidentes, não são patrimônio público e podem continuar com os mesmos ao saírem do cargo. A decisão foi baseada na falta de fundamentos legais que determinem que esses objetos sejam incorporados ao tesouro público.
De acordo com a determinação do TCU, tanto as joias que o ex-presidente Jair Bolsonaro recebeu em sua viagem à Arábia Saudita quanto um relógio que o presidente Lula recebeu em 2005 do presidente da França, bem como outras lembranças recebidas em mandatos anteriores, não são patrimônio público.
“Reconhecer que, até que lei específica discipline a matéria, não há fundamentação jurídica para caracterização de presentes recebidos por Presidentes da República no exercício do mandato como bens públicos, o que inviabiliza a possibilidade de expedição de determinação, por esta Corte, para sua incorporação ao patrimônio público”, diz o documento.
A nota do TCU sugeriu que essa gestão de bens seja aprimorada no Palácio do Planalto. “Recomendar ao Gabinete Pessoal do presidente da República que, doravante, no prazo de 30 (trintadias a contar do recebimento do bem, que seja catalogado com identificação de marca, modelo, características, destinação, seja pública ou particular, que se dê publicidade no Portal da Transparência”, indicou.
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi indiciado pela Polícia Federal no inquérito que apurou recebimento de joias da Árabia Saudita e venda nos Estados Unidos. Ao todo, 12 pessoas foram imputadas em crimes. Ele foi indiciado por associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos. À época, o TCU determinou que as joias fossem entregues à União enquanto o processo transcorresse. O caso está, atualmente, aguardando parecer da Procuradoria-Geral da República para ter denúncia, pedido de novas diligências ou arquivamento.
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