Foto: Sandra Travassos / AL-BA
O deputado estadual Diego Casto (PLprotocolou um Projeto de Lei na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BApara estabelecer punições a quem “obstruir as fiscalizações” dos parlamentares em órgãos públicos vinculados ao governo do estado. Dentre as penalidades previstas na proposta, está o afastamento de funcionários por até 30 dias, em caso de agentes públicos, e a proibição de contratos com o governo por até cinco anos, na ocasião de agentes privados.
“A proposta tem como objetivo reforçar o papel do Legislativo estadual como fiscalizador da administração pública e garantir que os cidadãos da Bahia possam confiar na atuação de seus representantes, sabendo que eles possuem os instrumentos necessários para verificar a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das leis. É de extrema importância a criação de um instrumento legal que estabeleça punições eficazes para aqueles que se dispuserem a obstruir o trabalho fiscalizador dos deputados estaduais, garantindo assim a boa governança e o fortalecimento da democracia”, argumentou Castro.
No PL protocolado pelo deputado, ele também detalha o que seria considerado a obstrução da fiscalização nos órgãos públicos:
- Recusa ao acesso a documentos ou informações necessárias para a fiscalização, quando o parlamentar estiver no exercício de sua função;
- Impedir a presença do deputado estadual, ou de seu representante, nas dependências de órgãos públicos estaduais ou municipais;
- Adiar ou desviar a atenção das atividades de fiscalização sem justificativa legal plausível;
- Exigir formalidades ou processos administrativos desnecessários, ou que não se aplicam à atividade de fiscalização;
- Qualquer outro ato que vise obstruir o trabalho de fiscalização do parlamentar, dificultando o pleno exercício de sua função
Em relação às punições, Diego Castro as separa em duas categorias: as penalidades para os agentes públicos e para os agentes privados. As sanções variam, podendo resultar no afastamento do cargo em casos mais graves e a distribuição de multas administrativas.
Veja:
Agentes Públicos:
- Suspensão temporária de suas funções por até 30 (trintadias, sem prejuízo de outras penalidades administrativas que possam ser aplicadas, conforme o regulamento de seu cargo ou função.
- Multa administrativa, a ser aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado, em caso de reincidência, conforme a gravidade da obstrução.
- Afastamento do cargo, nos casos mais graves e mediante processo administrativo disciplinar, caso o ato de obstrução tenha causado dano à administração pública ou à ordem pública.
Agentes Privados:
- Multa administrativa proporcional à gravidade da obstrução e ao impacto da fiscalização não realizada.
- Suspensão temporária da participação em contratos públicos com o Estado, por até 12 (dozemeses.
- Proibição de celebrar novos contratos ou convênios com o poder público estadual pelo período de 5 (cincoanos, em caso de reincidência.
A proposta é que o cumprimento da lei seja fiscalizada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJda AL-BA. Segundo Castro, o Tribunal de Constas do Estado (TCE-BAe Controladoria Geral do Estado.
INVASÃO EM HOSPITAL
O PL foi protocolado após Diego Castro se envolver em uma polêmica na semana passada. Na última sexta-feira (12), o deputado Robinson Almeida (PTacusou Castro de invadir o Hospital Geral Roberto Santos (HGRSpara “coagir” os funcionários do estabelecimento.
Relembre o momento:
Castro rebateu as acusações e afirmou que sua presença no hospital foi motivada por relatos de pacientes sobre sistemas de ar-condicionado quebrados.
Por Bahia Notícias