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Embasa é condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais e irregularidades trabalhistas

Publicada em: 20/01/2025 09:40 - Justiça

Embasa Crédito: Divulgação

 

A Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A (Embasae empresa terceirizada Celiga Manutenção Elétrica Ltda foram condenadas a pagar R$200 mil por danos morais coletivos. A ação foi movida após um trabalhador terceirizado sofrer queimaduras graves enquanto realizava manutenção em um poço localizado em Luís Eduardo Magalhães, no extremo oeste baiano.

 

 

O acidente expôs problemas recorrentes, como a má conservação dos equipamentos, falta de iluminação adequada, insuficiência de equipamentos de proteção individual (EPIse pressão excessiva por produtividade no loca, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT).

O acidente que feriu Rildo dos Santos Lima foi causado por uma forte descarga elétrica quando ele trabalhava na manutenção de poço. A investigação foi conduzida pelo MPT, em inquérito aberto para apurar as responsabilidades trabalhistas, e mostrou que as condições de trabalho no momento do acidente eram precárias.

 

 

Relatórios técnicos apontaram que o ambiente apresentava riscos significativos devido à negligência das empresas em garantir condições de trabalho seguras, em descumprimento das normas regulamentadoras de saúde e segurança.

A Embasa foi procurar para comentar o assunto, mas não retornou até a última atualização da matéria. O espaço segue aberto. 

Após ação, a Justiça do Trabalho também determinou o cumprimento de diversas obrigações para corrigir irregularidades trabalhistas e o registro de um acidente de trabalho em 2022. A decisão, que ainda cabe recurso, foi publicada na última segunda-feira (13).

 

 

Na sentença, foi constatada a gravidade das condutas das empresas, que ignoraram alertas prévios sobre a precariedade das instalações. Além da indenização por danos morais coletivos, as rés foram condenadas a adotar medidas corretivas, como a manutenção preventiva de quadros elétricos, o fornecimento de EPIs em número adequado e a supervisão rigorosa dos riscos ocupacionais.

Também foi proibida a imposição de jornadas excessivas e a realização de atividades em condições inadequadas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

 

 

O MPT já havia obtivo, em 2024, uma decisão provisória favorável, que determinada o cumprimento de uma série de normas de saúde e segurança do trabalho, visando a proteção de seus empregados diretos e terceirizados. A sentença reafirmou os efeitos da liminar e, consequentemente, reconheceu os danos morais, em virtude das práticas ilícitas das empresas.

 

 

Por Correio24horas

 

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