Termina neste domingo (15o prazo para pessoas físicas e empresas repatriarem bens mantidos no exterior e regularizarem rendimentos não declarados no Brasil até 31 de dezembro de 2023. O imposto e a multa devem ser pagos até segunda-feira (16).
A Lei 14.973 reabriu o prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), marcando a terceira edição do programa de repatriação de recursos, que teve edições em 2016 e 2017. Quem aderir ao programa pagará 15% de Imposto de Renda e multa de 15%, uma condição mais vantajosa do que os 27,5% de IR e 75% de multa que seriam aplicados normalmente, com a possibilidade de sanções criminais.
O programa foi ampliado para incluir também rendimentos não declarados no Brasil, o que pode gerar receitas expressivas para o governo. Para aderir, os contribuintes devem preencher a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercatonline e efetuar o pagamento até segunda-feira.
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