Bahia

Estátua de Daniel Alves é removida de praça em Juazeiro

Bahia 29/04/2024/ 17:01:58
Estátua de Daniel Alves é removida de praça em Juazeiro

Estátua de Daniel Alves Crédito:Ronaldo Silva / TV São Francisco

 

A prefeitura de Juazeiro, nonorte baiano, removeu nesta a estátua do ex-jogador Daniel Alves de uma praçano centro da cidade, nesta segunda-feira (20) . A medida atende a umarecomendação do Ministério Público, em razão da legislação proibir homenagens apessoas vivas feitas com bem público. O monumento está guardado em umalmoxarifado.

 

A estátua foi erguida em 2020,em reconhecimento à trajetória de Daniel, que nasceu em Juazeiro, no futebolnacional e internacional. No entanto, após sua condenação por estupro, partedos moradores da cidade também passaram a exigir que o monumento fosseremovido.

 

Em fevereiro deste ano, aestátua foi vandalizada com tinta e, no dia 8 de março, quando se comemora oDia Internacional da Mulher, cerca de 60 manifestantes exibiram cartazes comfrases que ressaltavam a importância de conscientizar a sociedade sobre o respeitoaos direitos das mulheres.

 

Ação do MP

A recomendação, realizada naúltima terça-feira (23), decorre de um procedimento instaurado pela promotorade Justiça Daniela Baqueiro, cujo objetivo é apurar denúncia recebida pelo MPno dia 25 de março deste ano.

 

“A administração municipalencaminhou ao MP cópia do processo Administrativo nº 295/2019, do Pregão nº137/2019 e os processos de pagamento referentes à aquisição da estátua deDaniel Alves, que atestam que se trata de bem público adquirido com recursos públicos,sendo que não é permitido homenagear pessoa viva com bem público”, explicou apromotora.

 

De acordo com a Lei Orgânica deJuazeiro, compete ao município prover sobre denominação, numeração eemplacamento de logradouros públicos, sendo vedada a utilização de nome,sobrenome, ou cognome de pessoas vivas. Da mesma forma, a Constituição Estadualda Bahia, em seu artigo 21, e a Lei Federal no 6.454/1977, vedam a atribuiçãode nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza.

 

No documento, o MP fixou o prazode 30 dias para o município justificar o cumprimento da recomendação eencaminhar a comprovação necessária da regularização da situação.

 

Por Correio24horas

 

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